O projeto de lei que pretende proibir a validação de delações premiadas fechadas com presos não deverá atingir acordos já firmados, como o do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenente-coronel Mauro Cid, de acordo com a avaliação de juristas.
Para especialistas ouvidos pelo GLOBO, por se tratar de uma norma processual, o entendimento é que sua aplicação se dará sem retroagir para atos realizados sob a vigência da lei anterior. É uma situação diferente de uma mudança penal, que retroage para beneficiar os réus, explica Thiago Bottino, professor de Direito Processual Penal da FGV Rio.
“Quando você tem uma norma penal, ela volta no tempo para beneficiar os indivíduos, por exemplo, em caso de redução de pena ou de crimes que passem a não existir mais. Se você piora a situação do réu, ela não volta no tempo. Mas isso não acontece com a norma processual, que entra em vigor e se aplica dali para frente” explica Bottino.
A vedação a colaborações de presos passa a valer em casos firmados a partir da aprovação do texto pelo Congresso Nacional, segundo esse entendimento.
“No caso desse projeto de lei em específico, que prevê regras para os acordos de delação, se for aprovado, elas valerão apenas para os próximos” afirma o especialist.
Como O Globo mostrou nesta sexta-feira, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), líderes do Centrão e a bancada do PL, partido de Bolsonaro, costuram a toque de caixa a votação desse projeto de lei. Os parlamentares acreditam que o texto poderia beneficiar o ex-presidente, implicado pela delação de Cid.
Proposto pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) em 2016, o PL tinha o intuito de aperfeiçoar a lei 12.850, que dispõe, entre outras questões, sobre a definição de organizações criminosas, as investigações criminais e os meios de obtenção de provas.
“A lei da delação é de 2013, quando entrou em vigor e passou a ser usada. Em 2019, com a aprovação do pacote anticrime, veio uma lei determinando que as negociações devem ser gravadas. Todos os acordos que não foram gravados anteriormente se tornaram nulos? Claro que não” lembra Bottino.
Para o advogado, a lei das delações já foi atualizada pelo Congresso em 2019.
“Em 2016, quando esse projeto foi proposto por Wadih Damous era justamente para conter abusos e evitar prisões visando constranger as pessoas a fazerem delações premiadas, mas essa lei já foi muito bem modificada em 2019, quando foi debatida no Congresso Nacional e criou mecanismos para impedir esses abusos” pontua Bottino.
Professor de Direito Penal da PUC-Rio, o advogado André Perecmanis afirma que, se na época da homologação dos acordos de delação premiada os procedimentos legais vigentes foram respeitados, não há motivos para que eles serem invalidados posteriormente. Segundo ele, segundo o Código de Processo Penal estabelece, uma alteração processual desse tipo não afeta as delações já homologadas. Isso porque a delação homologada é meio de obtenção de prova e, portanto, se relaciona com o processo.
“A nova lei processual afeta o processo ou a investigação no estado em que ele se encontra, o que significa dizer que os atos de investigação, os atos probatórios produzidos até então são válidos” explica André Perecmanis, professor de Direito Penal da PUC-Rio.
Para Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV SP, se aprovado, o projeto de lei proposto pode significar, inclusive, um retrocesso no combate ao crime organizado. Ele afirma que a prisão antecipada de um réu se dá por questões objetivas, como risco à sociedade. E, nesse caso, é preciso se atentar se o réu foi preso em circunstâncias legais.
“É preciso destacar que essa lei pode desmantelar um processo que foi muito positivo para o Brasil, sobretudo porque irá beneficiar aqueles que participam de organizações criminosas, incluindo corrupção.”
Fonte: Agência O Globo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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