A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 4, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais.

“Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023.

Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro.”

O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso.

Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo – quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia.

“A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação.”

Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato.

“Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro.”

 

Fonte: Estadão Conteúdo
Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado